Quebra de Pré-Requisito
A quebra de pré-requisito é para os casos em que a/o estudante necessita cursar um componente curricular em que se exige ter cursado um outro(s) componente(s) curricular(es) que se vincula(m), conforme estabelece o projeto político pedagógico do curso.
De acordo com o Artigo 44 da Resolução 017/CUn/97, a efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
Parágrafo único – O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em caso excepcional.
Desta forma, o/a estudante que desejar solicitar quebra de pré-requisito deve observar as seguintes etapas, a serem realizadas antes do período de ajuste de matrícula excepcional:
- Enviar o formulário preenchido com a devida justificativa para odontologia@contato.ufsc.br;
- Após o recebimento, a secretaria enviará o formulário para uma Comissão que avaliará a solicitação com base nos critérios estabelecidos na Resolução 017 CUn/97;
- A Comissão emitirá um parecer que será apresentado em reunião do Colegiado Delegado. Após a reunião, o parecer será comunicado ao estudante via e-mail, viabilizando ou não a sua matrícula no período de ajuste de matrícula excepcional.