Regime Domiciliar

O estudante que se enquadre no Art 75 da  Resolução 017/CUn/1997 , inviabilizando sua presença nas aulas por um período de dias que afete consideravelmente o andamento do semestre pode solicitar o Regime Domiciliar.

Art. 75 – Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:
I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.
II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica.
Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.
Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.
Art. 77 – Este regime de exceção será concedido pelo Presidente do Colegiado do Curso, tendo por base laudo médico emitido por autoridade competente da UFSC, atendido o disposto no art. 76 deste Regulamento.

Essa solicitação não contempla solicitação de reagendamento de avaliação por ausência no dia da prova por motivo de doença.

ATENÇÃO: 

Disciplinas de caráter prático não são passíveis de solicitação de Regime Domiciliar.

Para ter direito ao Regime Domiciliar, o estudante deve encaminhar os seguintes documentos para o e-mail: odontologia@contato.ufsc.br (ASSUNTO: Regime Domiciliar)

  • Formulário preenchido;
  • Laudo médico emitido por autoridade competente da UFSC (Artigo 77 da Resolução 017/CUn/1997). É indispensável que o estudante encaminhe o atestado no início da vigência do afastamento. Caso o requerente encaminhe o atestado no final de sua vigência, os Exercícios Domiciliares perdem seu efeito, pois eles são planejados para ocorrerem durante o período de impedimento de comparecimento do/a estudante nas aulas.

Após a conclusão dos procedimentos de análise, Coordenador do Curso encaminhará um ofício aos docentes das disciplinas solicitando que sejam aplicados Exercícios Domiciliares ao requerente.

Paralelamente à formalização da solicitação junto à Secretaria, o estudante pode entrar em contato com os docentes das disciplinas via Moodle, informando que já foram solicitados os Exercícios Domiciliares junto à Coordenação, enquanto aguarda a conclusão da formalização da sua solicitação.

Fonte: Resolução 017/CUn/1997